Os pagamentos em atraso podem ter consequências dramáticas para as empresas.
Quando as suas facturas não são pagas após a data previstas, muitas empresas entram em problemas de liquidez graves, especialmente as PMEs, levando empresas à falência.
A Directiva Europeia 2000/35/EC diz que é obrigatório o pagamento de uma taxa de juro [taxa definida pelo banco central + (pelo menos) 7%)] no caso de pagamentos em atraso. No entanto, e citando o site da EU “Muitos stakeholders afirmam que esta regra Europeia contém várias falhas e fraquezas na sua implementação efectiva”.
A comissão está agora a trabalhar com o objective de propor uma forma melhor e mais efectiva de combater os pagamentos atrasados. Neste processo de consulta pública – aberto até 30 de Agosto de 2008 – existe um pequeno questionário online que deve ser preenchido pelas organizações, para que a EU possa recolher opiniões e ideias, de forma a implementar medidas que possam garantir o cumprimento com os prazos de pagamento.
Para mais informações:
- Consulta pública – preenchimento online do questionário
http://ec.europa.eu/yourvoice/ipm/forms/dispatch?form=Latepayment&lang=en
- DIRECTIVA 2000/35/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 29 de Junho de 2000 que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transacções comerciais (download)
- Apresentação sumária da UE sobre a Directiva: taxas de jura a aplicar a quem pagar facturas depois do prazo e outros direitos (download) - Site da EU sobre “Pagamentos em atraso”: http://ec.europa.eu/enterprise/regulation/late_payments/index.htm |