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PRESS Release (faça aqui o download)

IVA com Recibo:

Um movimento cívico por uma sociedade produtiva, lucrativa e justa

Levar à discussão pública e parlamentar os problemas que o actual sistema de pagamento de IVA acarreta para as PMEs, as quais representam 99,6% do tecido empresarial Português.

Discussão nacional e recolha de 4.000 assinaturas que permita encontrar um enquadramento fiscal que promova o desenvolvimento económico, criação de emprego e riqueza.

O que é o Movimento “IVA com recibo”?
O Movimento “IVA com recibo” consiste num movimento da sociedade civil, que pretende levar à discussão pública os problemas que o actual sistema de pagamento de IVA acarretam para as PMEs.

Actualmente a maioria das empresas Portuguesas ficam sujeitas a pagamento de IVA assim que emitem a factura, independentemente desta ser paga ou não atempadamente. Caso estas facturas não sejam pagas dentro dos prazos, as PMEs Portuguesas acabam por sofrer fortes problemas de liquidez e de solvência.

Muitas vezes, uma PME tem primeiro uma despesa e só depois (mais tarde) um proveito, uma vez que, em muitos casos, o pagamento do IVA ocorre mais rapidamente do que o pagamento da referida factura.

Qual é a nossa proposta
Para evitar este estrangulamento às PMEs, o nosso movimento propõe a seguinte solução:
• Que o IVA seja pago quando se emite um recibo. Ou seja, que o IVA seja pago quando a factura é de facto paga;
• Que por cada dia de atraso do pagamento dessa factura, exista uma taxa de juro obrigatória por lei nacional e de implementação automática, e que uma grande parte desse juro reverta a favor do Estado.


Este movimento:
• Pretende recolher assinaturas para levar este debate à Assembleia da República;
• Está totalmente aberto a outras propostas de solução;
• Necessita do empenho de todos para se alcançar as 4000 assinaturas.

Este movimento não tem:
• Ligação a nenhum partido político, entidade religiosa, grupo económico ou organização sem fins lucrativos;
• Ambições políticas.

Foi contactada a Deloitte, por forma a obter uma opinião técnica na área fiscal sobre a viabilidade desta alteração no enquadramento tributário português.

De acordo com Afonso Arnaldo, partner da Deloitte e especialista em fiscalidade, “o artigo 66º da Directiva Comunitária do IVA estabelece que os Estados-Membros podem prever que, em relação a certas operações ou a certas categorias de sujeitos passivos, o imposto se torne exigível num de 3 momentos, sendo um deles aquele em que o pagamento é recebido.” O fiscalista afirma que “é assim possível alterar a data de exigibilidade que actualmemte existe para a maioria das empresas, ou seja, é possível que a Assembleia da República introduza na legislação portuguesa a regra de exigibilidade do IVA por parte do Estado apenas no momento em que o mesmo seja recebido do cliente”. Quanto a esta alternativa, esclarece ainda Afonso Arnaldo que “deve ser sempre analisada de forma séria e ponderada, tendo em vista assegurar que a sua possível implementação é acompanhada das necessárias medidas de controlo por parte do Estado”.

Em relação à possibilidade de substituição do actual sistema de liquidação de IVA entre empresas por um sistema de autoliquidação do imposto por parte da empresa cliente, Afonso Arnaldo adianta que “este é um dos temas que crescentemente mais se discute no seio da União Europeia, como medida de prevenção da fraude fiscal no IVA, sendo defendida principalmente pela Alemanha e a Áustria. Este mecanismo implica, de forma genérica, que as facturas emitidas entre empresas deixem de conter IVA, cabendo a sua liquidação às empresas adquirentes dos bens e serviços e não às empresas que os transmitem ou prestam.” Segundo este fiscalista, “ainda que se trate de uma medida que gera bastante polémica, pois revolucionaria o sistema actual do IVA (devendo, por isso, ser analisada de forma cuidada), a mesma enquadra-se na Directiva Comunitária, uma vez que esta prevê a possibilidade de se autorizar os Estados-Membros a introduzirem medidas especiais para simplificar a cobrança do imposto ou para evitar a fraude ou a evasão fiscal (argumentos que têm sido utilizados pela Alemanha e pela Áustria).”

Calendário de acções:
• Dia 23 de Setembro: Colocação do texto de proposta de petição online
• Dia 30 de Setembro: Seminário em Lisboa, com a apresentação de um estudo económico e fiscal sobre a situação em Portugal, com espaço de discussão pública em relação à petição proposta

Outubro 2008 – Início da recolha de assinaturas para a petição
Novembro 2008 – Entrega da petição na Assembleia da República

Contactos para qualquer esclarecimento: Movimento “IVA com recibo”:
rp@ivacomrecibo.com
telm.: 91 887 61 09

 
   
     
info@ivacomrecibo.com
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